Direito à privacidade no âmbito do criminal compliance
Mariana Vasconcelos
Série Primeiros Escritos | 3
Prefácio de João Pedro Gebran Neto
Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Um programa de compliance deve prever uma autoridade responsável, um canal de denúncia, assegurar o anonimato do denunciante, bem como fixar os procedimentos a serem seguidos na investigação (privada) dos fatos enunciados. Todavia, o complience chief officer não goza das prerrogativas estatais para investigação penal, não estando a empresa autorizada a realizar procedimentos que invadam a privacidade de seus empregados ou colaboradores.
Aqui reside o cerne da presente obra, em que a autora discorre detalhadamente sobre a colisão de direitos fundamentais, colacionando aportes doutrinários, o estágio atual da jurisprudência e reflexões sobre a complexidade que o tema encerra.
Ficha técnica
ISBN: 978-85-67090-34-4 Ano da publicação: 2019 Edição: 1.ª
Formato: 12,5X17 cm Acabamento: brochura Páginas: 75