Nas relações tributárias, o dever de colaboração é certamente uma das inerências do direito fundamental à boa administração pública. Assim, em vez da postura adversarial e beligerante, determina, com todos os consectários, a presunção mútua de boa-fé do agente público e do contribuinte. Mais: em lugar da opacidade, prescreve o esclarecimento e a transparência. Em contraste com a nebulosidade ardilosa que engana, recomenda a orientação que vincula e pacifica.
Colaborar, pois, nada tem a ver com o colaboracionismo ímprobo, o tráfico de influências ou a captura ilícita. Significa o respeito imparcial e recíproco, numa relação tecida entre sujeitos, que não aceitam a reificação que desumaniza.
Nessa ótica, o livro de Fernando Bortolon Massignan representa excelente, oportuna e valiosa contribuição. Com talento e elegância no estilo, o autor oferece uma concepção de Administração Tributária, essencial ao funcionamento do Estado, voltada para o resguardo diligente e efetivo dos direitos fundamentais em bloco. Como instituição de Estado, preordena-se a viabilizar nobres funções, jamais para depreciar as garantias. Presta-se para atingir o concretamente universalizável, sem desprezar o contribuinte idôneo que só intenta cumprir, da maneira avisada, as obrigações.
Juarez Freitas