Com efeito, o momento atual é de absoluto déficit de judicialização penal de acidentes do trabalho. As normas técnicas aplicáveis ao trabalho humano e às profissões, de pouco ou nenhum conhecimento da polícia judiciária (federal ou dos Estados), induz, em 99% dos casos, ao arquivamento prematuro dos inquéritos policiais instaurados para apurar morte ou lesão corporal de trabalhadores.